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Quando ocorre a penhora de bens em um processo de execução? Entenda o momento certo e como se preparar

  • Foto do escritor: Dra Margareth
    Dra Margareth
  • 8 de mar.
  • 4 min de leitura

A penhora de bens é uma das etapas mais temidas em um processo de execução, porque marca o momento em que o Judiciário passa a apreender juridicamente patrimônio do devedor para garantir o pagamento da dívida. Para quem quer resolver a situação com rapidez (ou até evitar a constrição), entender quando a penhora acontece é o primeiro passo para agir com estratégia.



Se você está sendo cobrado, recebeu uma intimação ou quer evitar surpresas como bloqueio em conta, o ideal é buscar orientação cedo: avaliar seu caso com orientação jurídica.



O que é penhora e para que ela serve?

Penhora é o ato pelo qual o juiz determina que um bem (ou valor) do devedor fique vinculado ao processo, como garantia de que o credor poderá receber. Depois da penhora, dependendo do caso, o bem pode ser levado a leilão ou utilizado para satisfação do crédito.


Na prática, isso pode envolver:


  • bloqueio de valores em conta (via SISBAJUD);

  • restrição de veículo (via RENAJUD);

  • penhora de imóveis, quotas, faturamento e outros ativos.


Quando a penhora ocorre na execução? (momento processual)

De forma geral, a penhora ocorre após o início formal da execução e quando o devedor não paga a dívida no prazo legal ou não apresenta medida eficaz para suspender/garantir o processo. O “gatilho” costuma ser a citação do executado para pagar.



1) A execução começa com um título e um pedido do credor

O credor ingressa com a execução com base em um título executivo (judicial ou extrajudicial). A partir daí, o juiz determina a citação do devedor para pagar.


Se você não sabe se o documento apresentado é realmente um título ou se há irregularidades, vale conferir: entenda como funciona um processo de execução.



2) Citação para pagar: o prazo que antecede a penhora

No procedimento mais comum da execução, o devedor é citado para pagar a dívida em 3 dias (regra geral do CPC na execução de título extrajudicial). Se não houver pagamento, o processo segue para atos de constrição, como a penhora.


Importante: dependendo do tipo de cobrança (por exemplo, cumprimento de sentença, execução fiscal ou execução de alimentos), os prazos e medidas podem variar — mas a lógica é semelhante: há uma fase inicial para pagamento/impugnação e, depois, a constrição patrimonial.



3) Não pagou? O credor pode pedir a penhora (e o juiz pode determinar)

Com a ausência de pagamento, o credor pode requerer a penhora e indicar bens. Em muitos casos, o juiz já autoriza pesquisas eletrônicas (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD) para localizar patrimônio de forma rápida.


É aqui que muitas pessoas descobrem a execução quando sofrem bloqueio inesperado. Para evitar isso, agir cedo costuma ser decisivo: veja opções para negociar e reduzir impactos.



Como a penhora acontece na prática (passo a passo)

  1. Citação do devedor para pagar (ou garantir o juízo, conforme o caso).

  2. Pedido do credor para penhorar bens (com indicação ou requerendo busca de ativos).

  3. Pesquisa de patrimônio (contas, veículos, imóveis, rendimentos) e identificação de bens.

  4. Lavratura/termo de penhora e intimação do devedor.

  5. Avaliação do bem e, se necessário, leilão para pagar o credor.


Quais bens podem ser penhorados?

Em regra, podem ser penhorados bens que tenham valor econômico e não sejam protegidos por impenhorabilidade. Exemplos comuns:


  • dinheiro em conta, aplicações e investimentos;

  • veículos e embarcações;

  • imóveis (observadas regras como bem de família);

  • quotas societárias e participação em empresas;

  • créditos que o devedor tenha a receber.


O que não pode ser penhorado? (pontos de atenção)

Alguns bens podem ser impenhoráveis ou ter penhora limitada, conforme o caso. Entre os temas mais recorrentes:


  • bem de família (com exceções legais);

  • salários e proventos (com exceções e relativizações em situações específicas);

  • bens essenciais ao exercício da profissão (em certas condições);

  • valores de natureza alimentar, conforme entendimento aplicável.

Como as exceções são relevantes e dependem do tipo de dívida e das provas, uma análise técnica evita perda de tempo e bloqueios desnecessários: fale com um especialista para revisar impenhorabilidades.



Como se defender e reduzir riscos de penhora

Mesmo quando a execução é legítima, existem medidas para organizar a defesa, reduzir prejuízos e buscar um desfecho mais eficiente.



Medidas comuns (dependem do caso)

  • Negociação e acordo antes da constrição ou para liberar bens.

  • Garantia do juízo (depósito, seguro garantia, fiança bancária) quando cabível.

  • Exceção de pré-executividade para discutir matérias de ordem pública sem garantir o juízo, em hipóteses específicas.

  • Embargos à execução (quando a lei exige requisitos e prazos).

  • Impugnação em cumprimento de sentença, conforme o rito aplicável.


Por que entender o “quando” é importante para quem quer resolver rápido

A penhora costuma acontecer logo após o prazo de pagamento e pode ser feita de modo eletrônico, acelerando bloqueios e restrições. Quem se antecipa normalmente consegue:


  • evitar bloqueio de conta e interrupção do fluxo de caixa;

  • negociar com melhores condições antes da constrição;

  • organizar documentação e comprovar impenhorabilidades;

  • reduzir custos com multas, juros e medidas coercitivas.


Conclusão: a penhora é um marco — e o tempo conta

A penhora de bens no processo de execução tende a ocorrer após a citação e o não pagamento no prazo aplicável, podendo ser acelerada por sistemas de busca de ativos. Se você quer proteger patrimônio, evitar bloqueios e buscar um acordo viável, o melhor momento para agir é antes da primeira constrição.


Se você recebeu citação, notificação ou já teve valores bloqueados, vale agir com rapidez: solicite uma análise e plano de ação.


 
 
 

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