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Direito Homoafetivo

 Em 2025, o STF ampliou a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos, do sexo masculino, travestis e homossexuais. 

A dissolução de união estável de casais homoafetivos é realizada nas Varas de Família, e a partilha de bens se rege pelo mesmo instituto jurídico, isto é, pelo regime da comunhão parcial de bens, salvo disposição contrária em contrato escrito firmado entre as partes. 
Os filhos de casais homoafetivos têm os mesmos direitos e prerrogativas que os filhos dos cais heterossexuais. 
Fomos pioneiros na dissolução de união estável homoafetiva quando ainda era realizada. 

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