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Como É Feita a Partilha de Bens na Dissolução de União Estável

  • Foto do escritor: Dra Margareth
    Dra Margareth
  • 13 de jan.
  • 4 min de leitura

A dissolução de união estável costuma envolver dúvidas práticas e decisões importantes, especialmente quando existem imóveis, veículos, investimentos e empresas. Entender como funciona a partilha de bens ajuda a evitar conflitos, reduzir custos e acelerar acordos — o que é essencial para quem quer virar a página e seguir com segurança.



Neste guia, você vai ver o que entra na partilha, como o regime de bens influencia a divisão e quais caminhos tornam o processo mais rápido e previsível.



União estável dá direito à partilha de bens?

Sim. A união estável pode gerar direito à partilha, desde que seja reconhecida como relação pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Quando não existe contrato escrito definindo outro regime, a regra geral aplicada é a comunhão parcial de bens.



O que define como os bens serão divididos

A forma de divisão depende principalmente de:


  • Regime de bens (padrão ou contratado)

  • Data de aquisição do bem (antes ou durante a união)

  • Origem dos recursos (patrimônio comum, herança, doação)

  • Provas e documentação (contratos, extratos, registros, notas fiscais)

  • Existência de filhos (impacta guarda e alimentos, mas a partilha segue regras patrimoniais)


Regimes de bens mais comuns e como ficam na dissolução


1) Comunhão parcial (regra geral)

Em geral, divide-se o que foi adquirido durante a união, independentemente de estar no nome de apenas uma das partes (com exceções).


  • Entra na partilha: bens comprados durante a união (imóveis, veículos, aplicações, móveis, quotas adquiridas), e direitos decorrentes dessa aquisição.

  • Fica fora da partilha: bens anteriores à união e, em regra, heranças e doações recebidas por uma das partes (salvo situações específicas de comunicação patrimonial).


2) Separação total (quando pactuada)

Se houver contrato estabelecendo separação total, a tendência é cada um ficar com o que está em seu nome e com o que adquiriu, respeitando provas e eventuais ajustes por contribuição comprovada em situações específicas.



3) Comunhão universal (quando pactuada)

Nesse regime, em regra, quase todo o patrimônio pode entrar na comunhão, com exceções legais. Por isso, a documentação e o mapeamento patrimonial são ainda mais relevantes.



Quais bens entram na partilha na prática?

Na maioria dos casos (comunhão parcial), entram especialmente:


  • Imóveis comprados durante a união (incluindo em financiamento)

  • Veículos adquiridos no período

  • Saldo de contas e investimentos formados durante a união

  • Móveis e bens de valor adquiridos no período

  • Participações societárias adquiridas durante a união (com análise específica)


Dívidas também entram na partilha?

Podem entrar, dependendo da origem. Em linhas gerais, dívidas contraídas durante a união para benefício do casal ou da família tendem a ser discutidas na dissolução. Já dívidas pessoais, sem relação com a vida comum, podem ficar fora. A análise é documental e depende do caso concreto.



Como fazer a dissolução e a partilha: caminhos possíveis


Opção 1: Acordo (mais rápido e econômico)

Quando há consenso, a partilha pode ser formalizada com mais agilidade, reduzindo desgaste. É comum seguir este roteiro:


  1. Levantamento patrimonial (lista de bens, dívidas e documentos)

  2. Definição do regime aplicável (contrato ou regra geral)

  3. Proposta de divisão (percentuais, compensações e prazos)

  4. Formalização por instrumento adequado (conforme o caso)

  5. Regularização (transferências, registros, atualização cadastral)


Opção 2: Dissolução litigiosa (quando não há consenso)

Quando as partes divergem sobre existência da união, regime, valores ou inclusão de bens, o caminho pode exigir discussão judicial, com produção de provas e avaliação de bens. Isso tende a ser mais demorado e custoso, por isso o planejamento e a documentação fazem diferença.



Imóveis: o ponto que mais exige atenção

Imóveis geralmente são o ativo mais valioso e o que mais gera dúvidas. Atenção a pontos frequentes:


  • Financiamento: pode haver partilha do direito e das parcelas pagas durante a união

  • Benfeitorias: reformas e melhorias podem impactar compensações

  • Imóvel no nome de um só: não impede, por si só, a comunicação se adquirido durante a união (no regime aplicável)

  • Avaliação: ter um valor realista reduz disputa e acelera acordo


Como acelerar a partilha e evitar prejuízos

Se o objetivo é resolver com segurança e rapidez, priorize:


  • Organização de documentos (matrículas, contratos, extratos, comprovantes)

  • Inventário completo de bens e dívidas com datas e valores

  • Comunicação objetiva e proposta de acordo com compensações claras

  • Formalização correta para evitar retrabalho e nulidades


Perguntas comuns sobre partilha na união estável


Precisa ter contrato para ter direito?

Não necessariamente. A união estável pode ser reconhecida mesmo sem contrato, mas provas (contas conjuntas, residência, dependência em planos, declarações) ajudam a reduzir discussões.



Herança e doação entram?

Em regra, não entram na comunhão parcial quando recebidas por apenas um convivente. Situações específicas podem exigir análise detalhada.



Se eu paguei mais, fico com mais?

Depende do regime e das provas. Na comunhão parcial, a lógica é a comunicabilidade do que foi adquirido durante a união, mas há casos em que comprovação de origem exclusiva de recursos e acordos podem influenciar ajustes.



Conclusão

A partilha de bens na dissolução de união estável não precisa ser um labirinto. Ao entender o regime aplicável, mapear bens e dívidas e formalizar corretamente, você ganha previsibilidade e pode encerrar o ciclo com mais tranquilidade. Se há patrimônio relevante — especialmente imóveis, empresa ou investimentos — contar com orientação jurídica adequada costuma ser o caminho mais curto para um acordo seguro.


 
 
 

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