top of page
Buscar

Como é Feita a Partilha de Bens na Dissolução de União Estável

  • Foto do escritor: Dra Margareth
    Dra Margareth
  • 28 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Encerrar uma união estável exige decisões claras sobre a divisão do patrimônio. Este guia prático explica, de forma direta, como funciona a partilha de bens, quais bens entram (ou não) na divisão, os caminhos mais rápidos e seguros e como reduzir custos e conflitos.




O que é união estável e por que isso importa na partilha

União estável é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Ao ser dissolvida, surge o direito de cada parte à sua meação (a fatia que lhe cabe), conforme o regime de bens adotado.



Regime de bens: qual vale para você


Comunhão parcial (regra geral)

  • Comunica os bens adquiridos de forma onerosa durante a união.

  • Bens anteriores à união, heranças e doações, em regra, não entram na partilha.

  • Dívidas assumidas em benefício comum também podem ser partilhadas.


Outros regimes possíveis

  • Comunhão universal: em geral, comunica quase todos os bens, salvo exceções legais.

  • Separação convencional: cada um mantém seu patrimônio, conforme contrato.

  • Separação obrigatória: casos específicos previstos em lei.

Se houve contrato de convivência, ele pode definir o regime aplicável.



Como é feita a partilha na prática

  1. Diagnóstico jurídico: confirmar a existência da união estável e identificar o regime de bens.

  2. Levantamento patrimonial: listar bens, dívidas, valores, quotas de empresas e comprovar datas e formas de aquisição.

  3. Escolha da via: Extrajudicial (cartório): quando há consenso e não existem filhos menores ou incapazes.

  4. Judicial: quando há divergências, bens complexos ou filhos menores/incapazes.

  5. Acordo e avaliação: definir percentuais, quem fica com o quê e eventuais pagamentos de compensação.

  6. Formalização: escritura pública (cartório) ou sentença homologatória (Justiça).

  7. Transferências e registros: atualizar matrículas de imóveis, contratos de veículos, alterações societárias e quitação de tributos e emolumentos.


O que entra e o que não entra na partilha

  • Entram, em regra: bens onerosos adquiridos durante a união (imóveis, veículos, aplicações), direitos econômicos decorrentes do período (por exemplo, quotas empresariais), e dívidas contraídas em benefício do casal.

  • Não entram, em regra: bens adquiridos antes da união, heranças e doações com cláusula de incomunicabilidade, indenizações de caráter pessoal e bens de uso estritamente pessoal.

  • Casos que exigem análise: valorização de bens particulares por esforço comum, FGTS utilizado na compra do imóvel do casal, previdência privada e bônus trabalhistas. A orientação técnica evita perdas.


Documentos essenciais

  • Documentos pessoais e comprovantes de endereço.

  • Provas da união estável (declarações, certidões, contas conjuntas, fotos, contratos).

  • Relação de bens e dívidas com documentos: matrículas de imóveis, CRLV, extratos bancários e de investimentos, contratos sociais, notas fiscais.

  • Comprovantes de aquisição (datas, valores, forma de pagamento).


Erros comuns que custam caro

  • Confundir "em nome de quem está" com "de quem é" — o que importa é quando e como o bem foi adquirido.

  • Deixar de mapear dívidas e direitos, gerando partilha desequilibrada.

  • Assinar acordo sem avaliação de mercado dos bens.

  • Ignorar tributos e custos de transferência, atrasando registros.


Prazo e custos: o que esperar

  • Extrajudicial: cerca de 15 a 45 dias após o acordo e documentos completos.

  • Judicial: pode variar de 6 a 24 meses, conforme complexidade e pauta do foro.

  • Custos típicos: emolumentos, registros, avaliações, eventuais tributos em transferências e honorários. Planejamento evita gastos desnecessários.


Como reduzir conflitos e proteger seu patrimônio

  • Centralize comunicação e negociações com apoio técnico.

  • Use avaliação independente para bens de maior valor.

  • Considere compensações financeiras quando um bem é indivisível.

  • Formalize tudo: minuta clara evita interpretações futuras.


Cartório ou Justiça: quando escolher cada um

  • Cartório: consenso total, sem filhos menores/incapazes, documentação completa.

  • Justiça: conflito sobre bens, necessidade de provas, avaliação pericial, filhos menores/incapazes ou quando uma das partes não comparece.


Como um advogado pode ajudar

  • Define a melhor estratégia (extrajudicial ou judicial) e o regime aplicável.

  • Evita que bens ou dívidas fiquem fora da conta.

  • Negocia termos que reduzem custo, tempo e risco.

  • Cuida das formalidades para que a partilha tenha validade e seja registrada sem dores de cabeça.


Próximos passos

  1. Liste bens, dívidas e documentos.

  2. Agende uma avaliação com um especialista para estimar cenários e custos.

  3. Opte pela via mais rápida e segura para o seu caso e formalize o acordo com segurança jurídica.

Precisa de orientação prática para resolver sua partilha com agilidade e proteção patrimonial? Fale com um especialista agora.


 
 
 

Comentários


advogada experiente em litígios complexos em Curitiba

Contato

(41) 99242-5454

Endereço

Rua Dr. Ney Leprevost, 70 – Parque Barigui, Curitiba – PR, 82010-050

Dados

CNPJ: 44.564.332/0001-74
OAB/PR:  9604

  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Youtube
bottom of page