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Divórcio em Segunda União: Como Fazer Tudo de Forma Legal

  • Foto do escritor: Dra Margareth
    Dra Margareth
  • 11 de nov.
  • 3 min de leitura

Se você está em uma segunda união e decidiu encerrar o relacionamento, saber o caminho legal reduz custos, evita atrasos e protege seu patrimônio. Neste guia objetivo, você entenderá os tipos de divórcio, documentos necessários, passo a passo e como um advogado de família pode agilizar tudo.



Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.



Quem se enquadra em segunda união

Segunda união abrange situações em que pelo menos um dos parceiros já foi casado ou manteve união estável anteriormente.


  • Casamento civil após separação ou divórcio anterior.

  • União estável formalizada após término de relacionamento anterior.

  • Casais que convivem como família com histórico de casamento ou união estável prévia.


Modalidades de divórcio

  • Divórcio consensual em cartório: rápido e econômico quando não há filhos menores ou incapazes e existe acordo total sobre partilha e nome.

  • Divórcio consensual judicial: há acordo, mas existem filhos menores/incapazes; o Ministério Público analisa o plano parental.

  • Divórcio litigioso: não há consenso sobre partilha, guarda, pensão ou outros pontos; o juiz decide.

Em todas as modalidades, o divórcio pode ser pedido a qualquer tempo no Brasil (divórcio direto) e independe de comprovação de culpa.



Documentos indispensáveis

  • Documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento atualizada.

  • Pacto antenupcial ou contrato de convivência, se houver.

  • Comprovante de residência.

  • Certidões de nascimento dos filhos.

  • Comprovantes de bens e dívidas: matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos, participações societárias, financiamentos e cartões.

  • Comprovantes de renda para cálculo de alimentos, se aplicável.


Passo a passo legal

  1. Diagnóstico jurídico: análise do regime de bens, existência de filhos e obrigações pendentes.

  2. Levantamento patrimonial: relação de bens e dívidas, com datas de aquisição e valores.

  3. Negociação: construção do acordo de partilha, guarda, convivência e pensão.

  4. Minuta e assinatura: redação do acordo com cláusulas claras e seguras.

  5. Homologação ou lavratura: protocolo judicial para homologação ou escritura pública em cartório.

  6. Averbação e atualização: averbar o divórcio no registro civil e atualizar cadastros de bens, seguros e planos.

Quando há filhos menores ou incapazes, o caminho é judicial para validar guarda, convivência e alimentos com participação do Ministério Público.



Regime de bens e efeitos na partilha

O regime de bens define o que entra ou não na divisão. Em segunda união, ele pode diferir do regime do relacionamento anterior, impactando o patrimônio.


  • Comunhão parcial: comunica bens adquiridos onerosamente após o início da união.

  • Comunhão universal: comunica todo o patrimônio, salvo exceções legais.

  • Separação convencional: cada cônjuge mantém patrimônio próprio; exige pacto antenupcial.

  • Separação obrigatória: aplicável em situações legais específicas, como idade avançada.

Uniões estáveis podem ser regidas por contrato de convivência. Sem contrato, aplica-se, em regra, a comunhão parcial. Bens anteriores à união e doações/heranças com cláusula de incomunicabilidade ficam, em geral, fora da partilha.



Filhos, guarda e pensões

  • Guarda: preferência por guarda compartilhada, com definição de residência de referência.

  • Convivência: calendário flexível, respeitando rotina escolar e melhor interesse do menor.

  • Alimentos: base no binômio necessidade e possibilidade, com atualização periódica.

  • Pensão entre cônjuges: excepcional, conforme dependência econômica comprovada.


Erros comuns que atrasam o processo

  • Confundir bens particulares com bens comuns.

  • Ignorar dívidas e passivos na negociação.

  • Falta de documentos atualizados (principalmente matrículas de imóveis).

  • Esquecer atualização de beneficiários em seguros, previdência e testamentos.


Quanto tempo e quanto custa

Os prazos variam conforme complexidade e comarca:


  • Cartório: cerca de 5 a 30 dias após apresentação completa dos documentos.

  • Judicial consensual: em média 1 a 4 meses, dependendo da agenda do juízo.

  • Litigioso: pode levar de 6 a 18 meses ou mais.

Custos envolvem custas cartorárias ou judiciais e honorários advocatícios, que variam conforme a complexidade (existência de bens, empresas, imóveis, disputas sobre guarda e alimentos).



Como um advogado de família acelera

  • Mapeia riscos e define estratégia documental desde o início.

  • Negocia acordos equilibrados, evitando disputas longas e caras.

  • Protege o patrimônio e reduz contingências futuras.

  • Integra o divórcio ao planejamento sucessório, quando necessário.

Atendemos online e presencialmente, com sigilo absoluto e foco em solução rápida e segura. Tenha um acordo robusto e evite retrabalho.



Próximos passos

  1. Agende uma consulta para análise do seu caso.

  2. Envie os documentos essenciais.

  3. Assine a minuta e finalize a averbação.


Perguntas frequentes


Existe prazo mínimo para pedir o divórcio?

Não. O divórcio é direto e independe de separação prévia.



Posso divorciar em cartório com filhos menores?

Não. Nessa hipótese o procedimento deve ser judicial, com análise do Ministério Público.



Tenho união estável anterior. Isso muda a partilha?

Pode mudar. É necessário analisar datas de aquisição, regime aplicável e eventual contrato de convivência.



Conclusão

Com planejamento, o divórcio em segunda união pode ser rápido, econômico e seguro. Reúna os documentos, alinhe expectativas e conte com apoio especializado para um acordo sólido e sem surpresas.


 
 
 

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