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Divórcio em Curitiba: O Que Fazer Quando a Separação É Inevitável

  • Foto do escritor: Dra Margareth
    Dra Margareth
  • 18 de nov.
  • 3 min de leitura

Quando a separação se torna inevitável, entender o passo a passo do divórcio em Curitiba ajuda a reduzir conflitos, economizar tempo e evitar gastos desnecessários. Este guia prático mostra como agir rapidamente, quais documentos reunir e quando optar por cartório ou Justiça, sempre com foco em resultados e segurança jurídica.




O que fazer primeiro

  • Priorize sua segurança: organize finanças, senhas e moradia, se necessário.

  • Reúna documentos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, provas de bens e rendas.

  • Dialogue sobre pontos essenciais: guarda, convivência, pensão e partilha (se houver clima para acordo).

  • Consulte um advogado de família em Curitiba: orientação local acelera procedimentos e evita retrabalho.


Tipos de divórcio em Curitiba


Divórcio extrajudicial (cartório)

Indicado quando há consenso, não há filhos menores ou incapazes e a esposa não está grávida. Exige a presença (ou procuração) de um advogado. Em Curitiba, pode ser feito em cartório, com possibilidade de assinatura digital pelo e-Notariado, agilizando a averbação no registro civil.



Divórcio judicial consensual

Usado quando há filhos menores ou incapazes, ou quando o acordo precisa de homologação do TJPR. Normalmente envolve audiência breve, com análise de guarda, convivência e alimentos, priorizando o melhor interesse dos filhos.



Divórcio judicial litigioso

Quando não há acordo sobre guarda, pensão, partilha ou uso do lar. Pode envolver mediação no CEJUSC, produção de provas e decisões liminares. Um bom planejamento processual reduz prazos e conflitos.



Documentos necessários

  • RG e CPF (ou CNH) dos cônjuges

  • Certidão de casamento atualizada (últimos 90 dias, preferencialmente)

  • Pacto antenupcial (se houver)

  • Comprovante de endereço

  • Documentos dos filhos (certidões/CPF)

  • Comprovantes de renda (holerite/IR) para discussão de alimentos

  • Documentos de bens: matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos de investimentos, contratos


Pensão, guarda e partilha

Guarda: pode ser compartilhada ou unilateral, sempre considerando o melhor interesse da criança. Convivência deve ser clara e equilibrada. Alimentos são definidos conforme necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. A partilha segue o regime de bens (comunhão parcial, universal, separação, etc.). É possível divorciar agora e partilhar depois, quando isso acelera o encerramento do vínculo.



Prazos e custos

No cartório, um divórcio consensual costuma ser concluído em dias, dependendo da pauta e dos documentos. No Judiciário, prazos variam conforme a complexidade e a vara de família, podendo levar meses. Há custas (cartorárias ou judiciais) e honorários; em casos específicos, pode ser possível gratuidade da justiça.



Passo a passo para agilizar

  1. Faça uma consulta estratégica para mapear riscos, prazos e custos.

  2. Reúna documentos e defina a proposta de acordo (ou tese para litigioso).

  3. Escolha a via adequada: cartório (consensual) ou Justiça (consensual/litigioso).

  4. Formalize o acordo por minuta clara, evitando cláusulas ambíguas.

  5. Protocole, assine e acompanhe a averbação da certidão de divórcio.


Como escolher um advogado em Curitiba

  • Especialização em Direito de Família e Sucessões

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Por que contratar nosso escritório

  • Experiência prática em divórcios consensuais e litigiosos em Curitiba e Região Metropolitana

  • Atendimento no mesmo dia e condução 100% digital quando possível

  • Parceria com cartórios para divórcios extrajudiciais em 24–72h (quando elegível)

  • Planos de pagamento e comunicação transparente a cada etapa

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Perguntas frequentes


Posso me divorciar sem partilhar os bens?

Sim. É possível realizar o divórcio e deixar a partilha para depois, o que pode acelerar o encerramento do vínculo.



Se o outro cônjuge não concordar, consigo me divorciar?

Sim. O divórcio pode ser judicial e litigioso, com decisão pelo juízo competente.



Temos filhos menores. Posso fazer no cartório?

Nesse caso, em regra, o caminho é judicial consensual, para homologar guarda, convivência e alimentos no TJPR.


 
 
 

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