Divórcio em Curitiba: O Que Fazer Quando a Separação É Inevitável
- Dra Margareth

- 18 de nov.
- 3 min de leitura
Quando a separação se torna inevitável, entender o passo a passo do divórcio em Curitiba ajuda a reduzir conflitos, economizar tempo e evitar gastos desnecessários. Este guia prático mostra como agir rapidamente, quais documentos reunir e quando optar por cartório ou Justiça, sempre com foco em resultados e segurança jurídica.
O que fazer primeiro
Priorize sua segurança: organize finanças, senhas e moradia, se necessário.
Reúna documentos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, provas de bens e rendas.
Dialogue sobre pontos essenciais: guarda, convivência, pensão e partilha (se houver clima para acordo).
Consulte um advogado de família em Curitiba: orientação local acelera procedimentos e evita retrabalho.
Tipos de divórcio em Curitiba
Divórcio extrajudicial (cartório)
Indicado quando há consenso, não há filhos menores ou incapazes e a esposa não está grávida. Exige a presença (ou procuração) de um advogado. Em Curitiba, pode ser feito em cartório, com possibilidade de assinatura digital pelo e-Notariado, agilizando a averbação no registro civil.
Divórcio judicial consensual
Usado quando há filhos menores ou incapazes, ou quando o acordo precisa de homologação do TJPR. Normalmente envolve audiência breve, com análise de guarda, convivência e alimentos, priorizando o melhor interesse dos filhos.
Divórcio judicial litigioso
Quando não há acordo sobre guarda, pensão, partilha ou uso do lar. Pode envolver mediação no CEJUSC, produção de provas e decisões liminares. Um bom planejamento processual reduz prazos e conflitos.
Documentos necessários
RG e CPF (ou CNH) dos cônjuges
Certidão de casamento atualizada (últimos 90 dias, preferencialmente)
Pacto antenupcial (se houver)
Comprovante de endereço
Documentos dos filhos (certidões/CPF)
Comprovantes de renda (holerite/IR) para discussão de alimentos
Documentos de bens: matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos de investimentos, contratos
Pensão, guarda e partilha
Guarda: pode ser compartilhada ou unilateral, sempre considerando o melhor interesse da criança. Convivência deve ser clara e equilibrada. Alimentos são definidos conforme necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. A partilha segue o regime de bens (comunhão parcial, universal, separação, etc.). É possível divorciar agora e partilhar depois, quando isso acelera o encerramento do vínculo.
Prazos e custos
No cartório, um divórcio consensual costuma ser concluído em dias, dependendo da pauta e dos documentos. No Judiciário, prazos variam conforme a complexidade e a vara de família, podendo levar meses. Há custas (cartorárias ou judiciais) e honorários; em casos específicos, pode ser possível gratuidade da justiça.
Passo a passo para agilizar
Faça uma consulta estratégica para mapear riscos, prazos e custos.
Reúna documentos e defina a proposta de acordo (ou tese para litigioso).
Escolha a via adequada: cartório (consensual) ou Justiça (consensual/litigioso).
Formalize o acordo por minuta clara, evitando cláusulas ambíguas.
Protocole, assine e acompanhe a averbação da certidão de divórcio.
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Perguntas frequentes
Posso me divorciar sem partilhar os bens?
Sim. É possível realizar o divórcio e deixar a partilha para depois, o que pode acelerar o encerramento do vínculo.
Se o outro cônjuge não concordar, consigo me divorciar?
Sim. O divórcio pode ser judicial e litigioso, com decisão pelo juízo competente.
Temos filhos menores. Posso fazer no cartório?
Nesse caso, em regra, o caminho é judicial consensual, para homologar guarda, convivência e alimentos no TJPR.





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