Divórcio e Alimentos Grisalhos: O Que a Lei Diz em Curitiba
- Dra Margareth

- 3 de nov.
- 3 min de leitura
No Direito de Família, alimentos são valores destinados a garantir necessidades básicas de quem não consegue prover o próprio sustento. Quando falamos em 'alimentos grisalhos', estamos nos referindo a pensão devida ao ex-cônjuge idoso em razão de idade, saúde, tempo de casamento e dependência econômica. Em Curitiba, os pedidos seguem o Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) e os entendimentos do TJPR.
O que são 'alimentos grisalhos' e quando se aplicam
Após o divórcio, a pensão entre ex-cônjuges não é automática: é excepcional e depende do binômio necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga. Para pessoas idosas, os tribunais tendem a olhar com atenção para a dificuldade real de recolocação e para gastos com saúde.
Idade avançada e baixa reinserção no mercado de trabalho.
Casamento longo com dependência econômica comprovada.
Doença ou incapacidade parcial que impacta a renda.
Padrão de vida do casal e contribuição de cada um durante o casamento.
Base legal e entendimentos em Curitiba/PR
O TJPR costuma reconhecer alimentos ao ex-cônjuge de forma transitória para permitir a reorganização financeira. Contudo, em situações de idade avançada, doença ou impossibilidade prática de trabalho, é possível pensão por prazo indeterminado, sempre proporcional à capacidade de quem paga.
Como é calculado o valor da pensão
Não existe tabela fixa. O juiz avalia elementos objetivos:
Necessidades do idoso: moradia, alimentação, medicamentos, plano de saúde.
Renda de ambos: salários, aposentadorias, aluguéis, aplicações.
Despesas comprovadas: laudos, receitas médicas, notas fiscais.
Padrão de vida mantido durante o casamento.
É possível incluir desconto em folha, custeio de plano de saúde e outras despesas essenciais como parcelas da pensão.
Como pedir alimentos grisalhos em Curitiba
Avaliação jurídica: analise sua situação de renda, saúde e histórico do casamento.
Documentos: organize provas de necessidade e de capacidade do ex-cônjuge.
Petição inicial: peça alimentos provisórios (liminar) para garantir o mínimo enquanto o processo tramita.
Conciliação: audiência no CEJUSC/Varas de Família de Curitiba para tentativa de acordo.
Instrução: o juiz ouvirá testemunhas e analisará documentos e laudos.
Sentença e cumprimento: fixação do valor; em caso de não pagamento, inicia-se a execução.
Checklist rápido de documentos
Documento de identidade e comprovante de residência.
Certidão de casamento e averbação do divórcio (se houver).
Comprovantes de renda (contracheques, extratos bancários, IRPF, CNIS/INSS).
Despesas médicas e com saúde (receitas, notas, relatórios).
Comprovantes de despesas fixas (aluguel, condomínio, contas).
Provas da renda do ex-cônjuge, quando disponíveis (públicas ou obtidas judicialmente).
Execução, revisão e exoneração
Execução: atraso permite cobrança com desconto em folha, bloqueio de valores (SISBAJUD) e, para parcelas recentes, prisão civil (CPC art. 528).
Revisão: mudança relevante na renda ou na saúde pode aumentar ou reduzir o valor.
Exoneração: cessa se houver autonomia financeira do beneficiário, novo casamento/união estável ou outras causas reconhecidas judicialmente.
Erros comuns que atrasam o resultado
Pedir valores sem lastro em provas.
Não requerer alimentos provisórios no início.
Deixar de juntar laudos e notas médicas.
Ignorar rendas e bens do devedor que podem ser comprovados.
Por que contar com um advogado em Curitiba
Estratégia local: experiência nas Varas de Família e no TJPR.
Agilidade: pedidos liminares bem fundamentados e provas organizadas.
Previsibilidade: cálculos realistas e plano de execução.
Atendimento humano: foco nas necessidades de saúde e dignidade do idoso.
Próximo passo: faça uma avaliação do seu caso e descubra se você tem direito a alimentos grisalhos, por quanto tempo e em qual valor. Um atendimento especializado aumenta as chances de um acordo rápido e de decisões favoráveis.
Perguntas rápidas
É automático? Não. Depende de provas de necessidade e possibilidade.
Tem prazo? Pode ser transitório ou, em casos específicos (idade/saúde), por prazo indeterminado.
Posso pedir revisão? Sim, se houver mudança relevante de renda ou saúde.
Se o ex se aposentar? Aposentadoria compõe a base de cálculo e pode justificar revisão.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta jurídica. Para um diagnóstico preciso, leve seus documentos a um profissional de confiança.





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