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Divórcio e Alimentos Grisalhos: O Que a Lei Diz em Curitiba

  • Foto do escritor: Dra Margareth
    Dra Margareth
  • 3 de nov.
  • 3 min de leitura

No Direito de Família, alimentos são valores destinados a garantir necessidades básicas de quem não consegue prover o próprio sustento. Quando falamos em 'alimentos grisalhos', estamos nos referindo a pensão devida ao ex-cônjuge idoso em razão de idade, saúde, tempo de casamento e dependência econômica. Em Curitiba, os pedidos seguem o Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) e os entendimentos do TJPR.




O que são 'alimentos grisalhos' e quando se aplicam

Após o divórcio, a pensão entre ex-cônjuges não é automática: é excepcional e depende do binômio necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga. Para pessoas idosas, os tribunais tendem a olhar com atenção para a dificuldade real de recolocação e para gastos com saúde.


  • Idade avançada e baixa reinserção no mercado de trabalho.

  • Casamento longo com dependência econômica comprovada.

  • Doença ou incapacidade parcial que impacta a renda.

  • Padrão de vida do casal e contribuição de cada um durante o casamento.


Base legal e entendimentos em Curitiba/PR

O TJPR costuma reconhecer alimentos ao ex-cônjuge de forma transitória para permitir a reorganização financeira. Contudo, em situações de idade avançada, doença ou impossibilidade prática de trabalho, é possível pensão por prazo indeterminado, sempre proporcional à capacidade de quem paga.



Como é calculado o valor da pensão

Não existe tabela fixa. O juiz avalia elementos objetivos:


  • Necessidades do idoso: moradia, alimentação, medicamentos, plano de saúde.

  • Renda de ambos: salários, aposentadorias, aluguéis, aplicações.

  • Despesas comprovadas: laudos, receitas médicas, notas fiscais.

  • Padrão de vida mantido durante o casamento.

É possível incluir desconto em folha, custeio de plano de saúde e outras despesas essenciais como parcelas da pensão.



Como pedir alimentos grisalhos em Curitiba

  1. Avaliação jurídica: analise sua situação de renda, saúde e histórico do casamento.

  2. Documentos: organize provas de necessidade e de capacidade do ex-cônjuge.

  3. Petição inicial: peça alimentos provisórios (liminar) para garantir o mínimo enquanto o processo tramita.

  4. Conciliação: audiência no CEJUSC/Varas de Família de Curitiba para tentativa de acordo.

  5. Instrução: o juiz ouvirá testemunhas e analisará documentos e laudos.

  6. Sentença e cumprimento: fixação do valor; em caso de não pagamento, inicia-se a execução.


Checklist rápido de documentos

  • Documento de identidade e comprovante de residência.

  • Certidão de casamento e averbação do divórcio (se houver).

  • Comprovantes de renda (contracheques, extratos bancários, IRPF, CNIS/INSS).

  • Despesas médicas e com saúde (receitas, notas, relatórios).

  • Comprovantes de despesas fixas (aluguel, condomínio, contas).

  • Provas da renda do ex-cônjuge, quando disponíveis (públicas ou obtidas judicialmente).


Execução, revisão e exoneração

  • Execução: atraso permite cobrança com desconto em folha, bloqueio de valores (SISBAJUD) e, para parcelas recentes, prisão civil (CPC art. 528).

  • Revisão: mudança relevante na renda ou na saúde pode aumentar ou reduzir o valor.

  • Exoneração: cessa se houver autonomia financeira do beneficiário, novo casamento/união estável ou outras causas reconhecidas judicialmente.


Erros comuns que atrasam o resultado

  • Pedir valores sem lastro em provas.

  • Não requerer alimentos provisórios no início.

  • Deixar de juntar laudos e notas médicas.

  • Ignorar rendas e bens do devedor que podem ser comprovados.


Por que contar com um advogado em Curitiba

  • Estratégia local: experiência nas Varas de Família e no TJPR.

  • Agilidade: pedidos liminares bem fundamentados e provas organizadas.

  • Previsibilidade: cálculos realistas e plano de execução.

  • Atendimento humano: foco nas necessidades de saúde e dignidade do idoso.

Próximo passo: faça uma avaliação do seu caso e descubra se você tem direito a alimentos grisalhos, por quanto tempo e em qual valor. Um atendimento especializado aumenta as chances de um acordo rápido e de decisões favoráveis.



Perguntas rápidas

  • É automático? Não. Depende de provas de necessidade e possibilidade.

  • Tem prazo? Pode ser transitório ou, em casos específicos (idade/saúde), por prazo indeterminado.

  • Posso pedir revisão? Sim, se houver mudança relevante de renda ou saúde.

  • Se o ex se aposentar? Aposentadoria compõe a base de cálculo e pode justificar revisão.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta jurídica. Para um diagnóstico preciso, leve seus documentos a um profissional de confiança.


 
 
 

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