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Divórcio com Pensão: O Que Muda Após a Nova Lei

  • Foto do escritor: Dra Margareth
    Dra Margareth
  • 15 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

Se você está passando por um divórcio e há pensão envolvida, as atualizações recentes na legislação e nos entendimentos dos tribunais trouxeram mais clareza sobre cálculo, duração e cobrança. Neste guia, você vai entender o que muda na prática, como se preparar e como fechar um acordo que proteja seu patrimônio e garanta segurança para sua família.




O que muda na prática

  • Foco na autossuficiência: a pensão entre ex-cônjuges tende a ser excepcional e por prazo temporário, voltada à reinserção no mercado, salvo situações de incapacidade ou necessidade comprovada.

  • Critérios mais objetivos: necessidade de quem recebe x possibilidade de quem paga, considerando padrão de vida do casal, despesas dos filhos, saúde e educação.

  • Acordos mais detalhados: preferência por cláusulas claras (indexador, datas, forma de pagamento, multa por atraso e desconto em folha).

  • Meios eletrônicos de pagamento: transferência bancária e recibos digitais são valorizados para prova e execução.

  • Revisão e exoneração: mudanças relevantes de renda, emprego, novas necessidades dos filhos ou constituição de nova família podem ensejar revisão judicial do valor.

  • Execução mais célere: atraso pode gerar juros, correção, penhora e, para parcelas recentes de alimentos, medidas mais severas de cobrança previstas em lei.


Quem paga e por quanto tempo?

Filhos: a pensão costuma cobrir moradia, alimentação, saúde, educação e lazer proporcional ao padrão do lar. Em regra, persiste até a maioridade; pode estender-se quando houver formação educacional ou necessidade específica, conforme decisão judicial.


Ex-cônjuge: quando devida, geralmente tem caráter transitório, até que a pessoa alcance autonomia financeira. Exceções ocorrem em casos de incapacidade, idade avançada ou dedicação exclusiva ao lar por muitos anos, conforme prova do caso concreto.



Como se calcula a pensão?

  1. Necessidade: despesas efetivas de quem recebe (comprovantes de escola, saúde, moradia, transporte etc.).

  2. Possibilidade: renda líquida e capacidade de pagamento de quem arca com a pensão.

  3. Proporcionalidade: equilíbrio entre necessidade e possibilidade, evitando onerar excessivamente.

  4. Padrão de vida: busca-se manter um nível compatível com a realidade do casal durante a união.

  5. Guarda e tempo de convivência: divisão de custos conforme o arranjo parental.

  6. Despesas extraordinárias: saúde e educação fora da rotina podem ser rateadas à parte.


Como negociar um acordo favorável (e seguro)

  • Organize documentos: contracheques, IR, extratos, recibos de despesas e orçamentos atualizados.

  • Simule cenários: compare valor fixo x percentual da renda; avalie reajuste anual por índice oficial.

  • Defina a forma de pagamento: transferência identificada e, se cabível, desconto em folha para reduzir inadimplência.

  • Inclua cláusulas-chave: data de vencimento, multa por atraso, correção monetária e divisão de despesas extraordinárias.

  • Evite brechas: detalhe o que está incluído na pensão e o que será pago à parte.

  • Homologação judicial: mesmo com acordo, a homologação dá força executiva e segurança jurídica.


Passo a passo para formalizar

  1. Consulta estratégica: avalie direitos, riscos e metas financeiras.

  2. Proposta e contraproposta: negocie com base em números e documentos, não em suposições.

  3. Minuta do acordo: redija com cláusulas claras, indexador e mecanismos de cumprimento.

  4. Homologação: leve ao Judiciário para validação e força executiva.

  5. Cumprimento e revisão: pague nas datas e, havendo mudança relevante, peça revisão formal.


Checklist expressa

  • Planilha de despesas dos filhos atualizada

  • Prova de renda e benefícios de quem paga

  • Índice de reajuste anual definido

  • Forma de pagamento e desconto em folha

  • Multa por atraso e previsão de despesas extraordinárias


Perguntas frequentes


Posso revisar a pensão depois do divórcio?

Sim. Mudança significativa na renda de qualquer das partes, nas necessidades dos filhos ou fatos novos relevantes podem justificar revisão judicial.



A pensão pode ser paga por transferência bancária?

Sim. Pagamento eletrônico com identificação é recomendado por facilitar a prova do adimplemento e eventual execução.



O atraso pode gerar prisão?

A legislação prevê mecanismos severos para parcelas recentes de alimentos, além de penhora e outras medidas de cobrança. Cada caso é avaliado pelo Judiciário.



Décimo terceiro e bônus entram no cálculo?

Podem ser considerados conforme a forma fixada (percentual sobre a renda ou valor fixo). A redação do acordo e a decisão judicial definem o alcance.



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