Divórcio em Curitiba: O que fazer quando a separação é inevitável
- Dra Margareth

- 11 de dez.
- 3 min de leitura
Quando a separação se torna inevitável, entender os caminhos legais em Curitiba ajuda a reduzir estresse, tempo e custos. Este guia mostra opções, passos práticos, documentos, prazos e como escolher o advogado certo para conduzir tudo com segurança jurídica.
Entenda suas opções de divórcio em Curitiba
No Brasil, o divórcio pode ser consensual ou litigioso. Em Curitiba, ambos seguem normas nacionais, com procedimentos locais em cartórios e no Tribunal de Justiça do Paraná.
Divórcio consensual
Exige acordo sobre partilha de bens, guarda, convivência e pensão.
Sem filhos menores ou incapazes e sem gestação, pode ser feito em cartório com advogado.
Havendo filhos menores ou incapazes, mesmo com acordo, o procedimento é judicial com participação do Ministério Público.
Divórcio litigioso
Usado quando não há acordo sobre termos relevantes.
É sempre judicial, com produção de provas, audiências e decisões pelo juiz.
Costuma levar mais tempo e gerar mais custos.
Passo a passo para iniciar seu divórcio
Organize documentos essenciais: RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de residência, documentos dos bens, certidões de nascimento dos filhos e eventuais acordos anteriores.
Defina os pontos do acordo: partilha de bens e dívidas, guarda e convivência, pensão alimentícia e eventual alteração de sobrenome.
Escolha a via adequada: cartório para casos consensuais sem filhos menores ou incapazes e sem gestação, ou via judicial para demais situações.
Protocole e acompanhe: no cartório, lavra-se a escritura com advogado; no judicial, o pedido é protocolado no TJPR e segue para análise do juiz.
Homologação e averbação: após a escritura ou sentença, averbe o divórcio no Registro Civil e atualize os registros de bens quando necessário.
Um bom planejamento reduz idas e vindas, evita exigências e encurta prazos, especialmente em varas de família com alta demanda.
Custos e prazos em Curitiba
Cartório: taxas definidas por tabela estadual, além de honorários advocatícios. Em casos simples, costuma ser mais rápido.
Judicial: custas do TJPR, possíveis perícias e honorários. O tempo varia conforme a complexidade e a pauta da vara.
Prazos usuais: extrajudicial pode ser concluído em poucos dias; judicial varia de alguns meses a mais, conforme o nível de litígio.
Partilha de bens e regimes de casamento
Comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido onerosamente durante o casamento.
Comunhão universal: em regra, todos os bens se comunicam, salvo exceções legais.
Separação convencional ou obrigatória: cada cônjuge mantém patrimônio próprio conforme o regime.
Participação final nos aquestos: apura-se ao final o que foi adquirido onerosamente.
É possível se divorciar e deixar a partilha para depois quando não houver consenso imediato, formalizando a dissolução primeiro e resolvendo bens em momento posterior.
Filhos: guarda, convivência e pensão
Guarda compartilhada é regra, priorizando o melhor interesse da criança.
Plano de convivência define rotinas, férias, feriados e comunicação.
Pensão alimentícia considera necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, com base em provas reais.
Como escolher um advogado de divórcio em Curitiba
Registro ativo na OAB PR e foco em direito de família.
Experiência com acordos e litígios, inclusive mediação e negociação.
Transparência em honorários, etapas e prazos estimados.
Atendimento ágil e humanizado, presencial e online.
Avaliações e recomendações de clientes.
Por que contar com uma equipe especializada
Diagnóstico inicial claro para definir a melhor via.
Estratégia personalizada para proteger patrimônio e relações familiares.
Previsibilidade de custos e cronograma de etapas.
Comunicação contínua por canais digitais e acompanhamento próximo.
Perguntas frequentes
Posso me divorciar sem partilhar bens
Sim. A partilha pode ser feita depois, especialmente quando a definição imediata travaria o processo.
Preciso de advogado para divórcio em cartório
Sim. A assistência de advogado é obrigatória na via extrajudicial.
Tenho filhos menores. Posso fazer extrajudicial
Não. Nesses casos o procedimento é judicial, com participação do Ministério Público para proteção dos interesses dos menores.
Próximos passos
Envie documentos básicos em formato digital.
Agende uma consulta para avaliar o caso.
Receba um plano de ação com prazos e custos estimados.
Dar o primeiro passo com orientação profissional reduz conflitos, acelera o processo e preserva o que mais importa. Se a separação é inevitável, faça com segurança e previsibilidade.





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