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Dissolução de União Estável em Curitiba: Como Fazer Passo a Passo

  • Foto do escritor: Dra Margareth
    Dra Margareth
  • 6 de nov.
  • 4 min de leitura

Encerrar uma união estável é um passo importante e, quando bem orientado, pode ser rápido e seguro. Em Curitiba, você pode optar pela via extrajudicial (cartório) ou judicial (Vara de Família), conforme a sua situação. A seguir, veja o passo a passo, documentos, prazos, custos e como proteger seu patrimônio, seus filhos e seus direitos.




Quando fazer a dissolução

  • Quando o relacionamento terminou e é necessário formalizar a separação para resolver partilha, guarda e pensão.

  • Para regularizar o estado civil perante cartórios, bancos, planos de saúde e previdência.

  • Para prevenir litígios futuros sobre bens, dívidas ou responsabilidades parentais.


Opções em Curitiba: Cartório x Judicial


Dissolução extrajudicial no cartório

Ideal quando há consenso entre o casal, não existem filhos menores ou incapazes (nem gestação) e todas as cláusulas foram acordadas (partilha, eventual pensão entre os companheiros, uso do nome, etc.).


  • É obrigatória a assistência de advogado (um para o casal ou um para cada parte).

  • Tramita em Tabelionato de Notas com emissão de uma escritura pública.

  1. Consulta inicial: alinhe condições de partilha e eventuais pagamentos.

  2. Reunião de documentos: RG/CPF, comprovante de residência, provas da união estável, certidões de bens, contratos, extratos.

  3. Minuta e conferência: o advogado redige a minuta com todas as cláusulas.

  4. Assinatura no cartório: escritura pública com as partes e o(s) advogado(s).

  5. Registro e notificações: leve a escritura aos órgãos pertinentes (ex.: matrícula de imóveis).

Prazo médio: 3 a 10 dias úteis, variando conforme a agenda do cartório e a complexidade da partilha. Custos: emolumentos cartorários do PR + honorários advocatícios (consulte valores atualizados).



Dissolução judicial

Necessária quando há filhos menores ou incapazes, gestação, ou conflito sobre partilha, guarda, pensão ou qualquer cláusula. Corre na Vara de Família e conta com a atuação do Ministério Público quando houver interesse de menores.


  1. Petição inicial: o advogado protocola o pedido com todos os pedidos (guarda, convivência, alimentos, partilha).

  2. Liminares (se cabíveis): guarda provisória, alimentos provisórios, uso do lar, etc.

  3. Citação e defesa: a outra parte é citada; pode haver audiência de conciliação.

  4. Provas: documentos, oitiva de testemunhas, perícias (se necessário).

  5. Sentença e cumprimento: decisão do juiz e posterior averbação/registro.

Prazo: varia conforme complexidade e vara, podendo ir de alguns meses a mais de um ano. Custos: custas judiciais do TJPR + honorários (há isenção/justiça gratuita em casos previstos).



Documentos necessários

  • Documentos pessoais (RG, CPF) e comprovantes de residência.

  • Comprovantes da união: contrato/escritura de união estável, declaração em imposto de renda, contas conjuntas, fotos, correspondências.

  • Relação de bens e dívidas: matrícula de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários, investimentos, contratos, faturas.

  • Se houver filhos: certidão de nascimento, comprovantes de despesas escolares, saúde e moradia.

  • Procuração e qualificação do(s) advogado(s).


Partilha de bens e dívidas

Na união estável, salvo contrato em contrário, aplica-se por regra a comunhão parcial: comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a união, bem como as dívidas contraídas em benefício do casal. Bens anteriores à união e recebidos por herança/doação, em regra, não se comunicam.


  • Imóveis: partilha com base em matrículas e avaliações atualizadas; averbação após a dissolução.

  • Veículos e quotas/empresas: dividir conforme comprovação de aquisição e participação societária.

  • Aplicações e previdência privada: dividir o que foi constituído na constância da união, quando cabível.

  • Dívidas: partilham-se as vinculadas ao interesse comum; dívidas pessoais não beneficiam o casal, em regra.

  • Provas: guarde notas, transferências, e-mails e contratos que demonstrem origem dos bens e das dívidas.


Filhos, guarda e pensão

Com filhos menores, a dissolução deve ser judicial. Prioriza-se a guarda compartilhada, salvo casos específicos. O plano de parentalidade define convivência, férias e feriados. A pensão alimentícia é fixada segundo a necessidade do filho e a capacidade de quem paga.


  • Convivência: calendário claro reduz conflitos.

  • Despesas extraordinárias: prever como serão divididas (saúde, escola, atividades).

  • Mediação: pode encurtar prazos e custos e melhorar o diálogo.


Prazos e custos em Curitiba

  • Cartório: via consensual costuma fechar em poucos dias após a documentação completa. Consulte emolumentos no Tabelionato escolhido no PR.

  • Judicial: varia conforme vara e complexidade; acordos homologados saem mais rápido do que processos litigiosos.

  • Honorários: variam conforme complexidade (partilha, filhos, liminares). Solicite proposta transparente e parcelamento.


Erros comuns e como evitar

  • Assinar acordo sem listar todos os bens e dívidas.

  • Não prever cláusulas claras sobre prazos e forma de pagamento.

  • Esquecer de registrar a escritura/sentença nos órgãos competentes (cartórios, bancos, Detran).

  • Deixar a guarda e a convivência sem um plano detalhado.


Por que contratar um advogado em Curitiba

  • Estratégia para proteger patrimônio e evitar litígios futuros.

  • Acordo sólido, com cláusulas executáveis e seguras.

  • Agilidade com cartórios locais e Varas de Família de Curitiba.

  • Transparência em custos, prazos e riscos.


Como podemos ajudar

Atendemos casos de dissolução de união estável em Curitiba e região com foco em solução rápida e proteção jurídica completa. Cuidamos do seu caso do início ao fim: análise documental, negociação, minuta de acordo, escritura/sentença e registros. Atendimento humanizado, sigiloso e com comunicação clara.



FAQ rápido


Posso dissolver sem advogado?

Não. No cartório é obrigatória a assistência de advogado; no judicial, a representação é indispensável. Quem não pode arcar com custos pode buscar a Defensoria Pública.



Temos filhos menores. Pode ser no cartório?

Não. Nesses casos, a dissolução deve ser judicial, com participação do Ministério Público e definição de guarda, convivência e alimentos.



Não temos contrato de união estável. E agora?

É possível comprovar a união por documentos e testemunhas. O advogado orienta sobre as melhores provas.



Preciso sair de casa imediatamente?

Não automaticamente. O uso do lar e medidas de urgência podem ser definidos em acordo ou judicialmente, conforme o caso.



Próximos passos

  1. Liste bens, dívidas e pontos de consenso.

  2. Separe documentos pessoais e da união.

  3. Agende uma consulta para avaliar a melhor via (cartório ou judicial).

  4. Formalize um acordo claro e registre tudo corretamente.

Precisa começar hoje? Fale agora com um advogado de família em Curitiba e receba um plano de ação em linguagem simples.


 
 
 

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