Dissolução de União Estável e Pensão: Quando é Devida
- Dra Margareth

- 27 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Ao encerrar uma união estável, surgem dúvidas imediatas sobre pensão. Quem tem direito? Por quanto tempo? Quanto pagar? Este guia prático explica, de forma direta, quando a pensão é devida na dissolução da união estável e como agir para proteger seu patrimônio e sua família.
O que caracteriza a união estável e como provar
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo, mas é indispensável comprovar o vínculo.
Comprovações: contas e contratos conjuntos, fotos, declaração de imposto de renda, certidões de filhos em comum, testemunhas.
Formalização: contrato particular ou escritura pública ajudam, mas não são obrigatórios.
Pensão na dissolução: quando é devida
Pensão para os filhos
A pensão para filhos é devida conforme o binômio necessidade e possibilidade, sempre visando o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Despesas consideradas: moradia, alimentação, saúde, educação, transporte e lazer compatível.
Forma de pagamento: em dinheiro ou custeio direto de despesas, conforme acordo ou decisão judicial.
Duração: em regra até a maioridade, podendo estender durante o ensino superior quando comprovada a necessidade.
Pensão entre ex-companheiros
A pensão entre ex-companheiros não é automática. Em geral, ela é excepcional e temporária, destinada a reequilibrar a vida de quem ficou em situação de vulnerabilidade após o término.
Critérios usuais: necessidade de quem pede e capacidade de quem paga.
Fatores avaliados: idade, saúde, tempo de união, dedicação exclusiva ao lar e aos filhos, dificuldade de reinserção no mercado.
Modalidades comuns: temporária para recolocação, por prazo certo; excepcionalmente por prazo indeterminado em casos de incapacidade ou idade avançada.
Como o juiz calcula o valor
Não existe tabela fixa. O valor é definido caso a caso, buscando equilíbrio e proporcionalidade.
Necessidade: despesas comprovadas de quem recebe.
Possibilidade: renda, padrão de vida e despesas de quem paga.
Proporcionalidade: manutenção do padrão razoável, sem enriquecimento indevido.
Duração: temporária na maioria dos casos entre ex-companheiros; para filhos, conforme a lei e a necessidade.
Documentos e passos práticos para garantir seus direitos
Reúna documentos: comprovantes de renda, despesas, mensagens, fotos, contratos, extratos, certidões de nascimento dos filhos.
Tente um acordo: mediação ou cartório quando houver consenso e não houver filhos menores ou incapazes; com filhos menores, acordo homologado em juízo.
Se não houver acordo: ajuize ação de alimentos, guarda e regulamentação de convivência, cumulada com dissolução de união estável e partilha, se necessário.
Cumpra e fiscalize: atraso pode gerar multa, juros, penhora e até prisão civil em casos de dívida de alimentos.
Erros comuns que custam caro
Assinar acordo sem análise jurídica detalhada.
Deixar de formalizar a dissolução e a pensão por escrito.
Não comprovar despesas e renda com documentos.
Ignorar revisão quando houver mudança significativa de renda.
Quanto tempo leva
Com acordo, a homologação pode ser rápida. Sem acordo, o prazo varia conforme a complexidade, provas e agenda do juízo. Medidas liminares podem fixar pensão provisória logo no início do processo.
Como podemos ajudar você
Diagnóstico jurídico personalizado do seu caso.
Estratégia para acordo rápido com proteção patrimonial e dos filhos.
Ação judicial completa: pensão, guarda, visitas e partilha.
Acompanhamento de execução, revisão e exoneração de alimentos.
Com orientação especializada, você reduz riscos, economiza tempo e garante segurança jurídica para sua família.
Perguntas rápidas
Se morei pouco tempo, tenho direito a pensão?
Depende das provas de união estável e da necessidade. Entre ex-companheiros, a regra é a excepcionalidade e temporariedade.
Posso pedir pensão antes de terminar?
Sim, é possível pedir alimentos provisórios quando há urgência e necessidade demonstrada.
Perdi o emprego, posso reduzir a pensão?
Mudanças relevantes permitem revisão judicial, desde que comprovadas.
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