Dissolução de União Estável e Pensão: Quando é Devida
- Dra Margareth

- 25 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Ao encerrar uma união estável, é comum surgirem dúvidas sobre pensão alimentícia: quando existe obrigação, quem deve pagar, por quanto tempo e como calcular. Neste guia direto ao ponto, você aprende o que a lei prevê e como agir para proteger seu patrimônio e garantir a segurança financeira dos filhos e, em casos específicos, do ex-companheiro.
Quando a pensão é devida?
Filhos: a pensão é devida independentemente do estado civil dos pais. Baseia-se no binômio necessidade x possibilidade (art. 1.694 do Código Civil) e busca preservar o padrão de vida do menor.
Ex-companheiro(a): é excepcional. Pode ser fixada quando um dos parceiros demonstra necessidade temporária e o outro tem capacidade de contribuir (ex.: dedicação exclusiva ao lar, dificuldade de recolocação, doença). Normalmente é transitória e proporcional.
Pensão para filhos: critérios práticos
O valor não é tabelado por lei. Juízes avaliam despesas reais da criança (educação, saúde, alimentação, moradia, lazer) e a renda de cada genitor. Percentuais sobre salário são comuns para facilitar desconto em folha, mas sempre podem ser ajustados conforme provas.
Comprovação de despesas: apresente comprovantes de escola, plano de saúde, medicamentos, transporte e moradia.
Revisão: mudanças relevantes de renda ou necessidade permitem revisão judicial.
Alimentos provisórios: podem ser concedidos rapidamente no início do processo para garantir urgência.
Pensão entre ex-companheiros: quando ocorre
Não é automática. Em geral, exige demonstração de necessidade e vínculo com a dinâmica da união (ex.: um parceiro ficou anos fora do mercado para cuidar da família). Costuma ter prazo determinado, visando a recolocação ou requalificação.
Indícios favoráveis: dedicação exclusiva ao lar, diferença acentuada de renda, saúde fragilizada, idade avançada com baixa empregabilidade.
Indícios que reduzem a chance: capacidade de trabalho, união estável breve, ausência de dependência econômica comprovada.
Como dissolver a união estável e pedir pensão
Há duas vias principais, a depender da situação familiar:
Extrajudicial (cartório): possível quando há consenso, inexistem filhos menores ou incapazes e as partes estão assistidas por advogado(s). Rápido e econômico.
Judicial: necessária quando há filhos menores/incapazes ou conflito sobre guarda, pensão e partilha. Permite pedidos liminares, como alimentos provisórios e definição de guarda.
Passo a passo recomendado
Reúna provas da união estável: declaração de união, contas conjuntas, comprovantes de residência, fotos, imposto de renda, inclusão como dependente.
Organize as finanças dos filhos: planilha de gastos e comprovantes (escola, saúde, moradia).
Separe documentos pessoais: RG, CPF, certidões, comprovantes de renda e residência.
Defina a via adequada: acordo em cartório (quando possível) ou ação judicial com pedidos de alimentos provisórios.
Formalize o acordo ou prossiga com a ação: garantindo guarda, convivência, pensão e, se houver, partilha de bens.
Cumpra e monitore: em caso de atraso, é possível execução da pensão, inclusive com desconto em folha e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Erros comuns que custam caro
Aceitar valores sem formalização judicial ou em escritura pública.
Não comprovar despesas dos filhos, dificultando a fixação adequada.
Deixar de pedir alimentos provisórios no início do processo.
Ignorar a partilha de bens ou dívidas, gerando litígios futuros.
Quanto tempo leva?
Extrajudicial: 5 a 30 dias, conforme complexidade e agenda do cartório. Judicial: varia de 3 a 18 meses, a depender de conciliação, provas e agenda do juízo. Alimentos provisórios podem ser analisados em poucos dias.
Custos e como economizar
Honorários e taxas: variam conforme complexidade. Avalie pagamento parcelado e atendimento online para reduzir deslocamentos.
Gratuidade da justiça: pode ser solicitada por quem comprovar insuficiência de recursos.
Acordos bem estruturados: tendem a reduzir tempo e custos de litígio.
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