É Possível Fazer a Dissolução de União Estável no Cartório?
- Dra Margareth

- 23 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Sim. A dissolução de união estável pode ser realizada diretamente em Cartório de Notas quando há acordo entre as partes e não existem filhos menores ou incapazes. É uma solução rápida, segura e econômica para quem deseja resolver a situação com previsibilidade.
Quando a dissolução extrajudicial é permitida
Consenso total entre os companheiros sobre todos os termos (partilha de bens, alimentos entre companheiros, uso do lar etc.).
Sem filhos menores ou incapazes. Havendo, o procedimento deve ser judicial.
Assistência obrigatória de advogado(a) — pode ser um(a) para ambos ou um(a) para cada parte.
Documentos válidos e informações claras sobre os bens e dívidas.
Documentos necessários
Documentos pessoais: RG e CPF (ou CNH) de ambos.
Comprovante de endereço atualizado.
Escritura/declaração de união estável ou pacto de convivência, se houver.
Certidões pertinentes aos bens: matrícula atualizada de imóveis, documentos de veículos, extratos de investimentos, contrato social (se houver quotas).
Comprovantes de dívidas assumidas durante a convivência (cartões, financiamentos, empréstimos).
Procuração pública, se alguém for representado(a).
Passo a passo no cartório
Agendamento: escolha um Cartório de Notas (geralmente, qualquer cartório do seu estado pode lavrar a escritura).
Reunião com o(a) advogado(a): defina partilha, eventual pensão entre companheiros e demais cláusulas do acordo.
Envio de documentos: encaminhe ao cartório os documentos e a minuta do acordo para conferência.
Assinatura: ambas as partes assinam a Escritura Pública de Dissolução de União Estável, assistidas pelo(a) advogado(a).
Registro e averbações: leve a escritura aos registros competentes (Registro de Imóveis, Detran, Junta Comercial) para efetivar a partilha.
Atualizações: informe bancos, planos de saúde, seguradoras e demais cadastros.
Custos e prazos
Emolumentos do cartório: variam por estado e complexidade.
Honorários advocatícios: proporcionais ao trabalho (orientação, minuta, acompanhamento e registros).
Tributos eventuais: a meação em regra não gera ITBI; ajustes desproporcionais podem gerar ITBI/ITCMD. Avaliação jurídica evita custos indevidos.
Prazos: com a documentação correta, a escritura pode sair em 24–72 horas. Averbações podem levar alguns dias a mais.
Partilha, pensão e nome
Na união estável, em regra, aplica-se a comunhão parcial: bens adquiridos onerosamente durante a convivência são comuns e, salvo acordo ou pacto, partilhados em 50%. Dívidas contraídas para o casal também podem integrar a partilha.
Pensão entre companheiros: pode ser ajustada por prazo e valor, conforme necessidade e possibilidade.
Nome civil: não há alteração de sobrenome na união estável, logo não há “retorno” a nome de solteiro(a).
Impostos: partilhas equilibradas tendem a não gerar tributos; desequilíbrios podem gerar ITBI/ITCMD. Consulte antes de assinar.
Quando precisa ser judicial
Existem filhos menores ou incapazes (mesmo com acordo, há necessidade de via judicial).
Não há consenso sobre bens, dívidas, alimentos ou qualquer cláusula.
Uma das partes está ausente, incapaz ou se recusa a apresentar documentos.
Há urgência em medidas cautelares (ex.: bloqueios, arrolamento de bens).
Como um(a) advogado(a) acelera e protege seu acordo
Mapeia bens e dívidas para uma partilha justa e eficiente.
Reduz riscos fiscais e registra tudo corretamente.
Redige cláusulas claras que evitam disputas futuras.
Cuida das averbações e da atualização de cadastros.
Quer resolver com segurança e rapidez? Um atendimento especializado evita retrabalhos, custos desnecessários e garante que seus direitos sejam preservados.
Próximos passos
Organize seus documentos.
Defina o que será partilhado e se haverá pensão.
Agende uma consulta para receber a minuta e ir direto ao cartório.
Pronto(a) para encerrar a união estável com tranquilidade e economia? Nossa equipe pode conduzir todo o processo até a entrega da escritura.





Comentários