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Direito Homoafetivo e Sucessão: Quem Tem Direito à Herança

  • Foto do escritor: Dra Margareth
    Dra Margareth
  • 22 de out.
  • 3 min de leitura

Se você vive uma relação homoafetiva e busca clareza sobre herança, inventário e como proteger o(a) parceiro(a), este guia foi feito para você. Aqui explicamos, de forma direta, quem tem direito, como agir após o óbito e como um bom planejamento sucessório evita conflitos e perdas financeiras.




O que a lei diz hoje

Desde 2011, o STF reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar (ADI 4277 e ADPF 132). Em 2013, o CNJ determinou que cartórios celebrem casamentos homoafetivos (Resolução 175). Em 2017, o STF equiparou os direitos sucessórios do(a) companheiro(a) aos do cônjuge (RE 878.694), consolidando a igualdade de direitos na sucessão para casais homoafetivos, em casamento civil ou união estável.



Quem tem direito à herança?

  • Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente: herda conforme o regime de bens e a concorrência com descendentes ou ascendentes.

  • Descendentes (filhos, netos): concorrem com cônjuge/companheiro(a) em diversas hipóteses.

  • Ascendentes (pais, avós): herdam na falta de descendentes, podendo concorrer com cônjuge/companheiro(a).

  • Colaterais (irmãos, sobrinhos): chamados na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro(a).

Importante: meação não é herança. Meação é a metade que já pertence ao sobrevivente conforme o regime de bens; a herança é a parcela que se transmite aos herdeiros sobre o patrimônio do falecido.



Casamento civil x união estável

Os direitos são equivalentes, mas a união estável exige prova quando não há escritura pública. Contrato de convivência ou escritura declaratória (cartório) reduzem disputas, especialmente em inventários.



Regime de bens e impactos na sucessão

  • Comunhão parcial (mais comum): há meação sobre bens adquiridos onerosamente durante a união; herança recai sobre bens particulares e a parte do falecido. Pode haver concorrência com descendentes.

  • Comunhão universal: todo o patrimônio comum é partilhado por meação; a herança incide sobre a parte do falecido e pode haver concorrência com descendentes/ascendentes.

  • Separação convencional: não há meação, salvo previsão/ajuste específico; a sucessão se dá conforme a ordem legal.

  • Separação obrigatória: em certas hipóteses legais; pode haver meação dos aquestos conforme entendimento jurisprudencial.

  • Participação final nos aquestos: cada um administra seus bens durante a união, com ajuste dos aquestos na dissolução; afeta meação e cálculo da herança.


Situações comuns e como resolver

  1. União estável sem formalização: reúna provas (contas conjuntas, fotos, testemunhas, plano de saúde, endereço comum) e busque reconhecimento extrajudicial ou judicial.

  2. Imóvel no nome de um dos parceiros: pode haver meação conforme o regime; a parte do falecido compõe a herança.

  3. Filhos de relações anteriores: o(a) companheiro(a)/cônjuge concorre com descendentes; planejamento evita conflitos.

  4. Previdência privada e seguros: o beneficiário indicado recebe independentemente do inventário, salvo fraudes.

  5. Testamento: é possível destinar até 50% do patrimônio livremente; a outra metade (legítima) é dos herdeiros necessários.

  6. Prazo e multas do ITCMD: em muitos estados, há multa se o inventário iniciar após 60 dias do óbito. Verifique a regra local e inicie o quanto antes.

  7. Bens no exterior: pode ser necessário inventário complementar conforme a legislação local.


Documentos essenciais

  • Certidão de óbito e documentos pessoais dos herdeiros

  • Certidão de casamento ou escritura/declaração de união estável

  • Comprovantes de bens (matrículas, extratos, notas fiscais, contratos)

  • Provas de convivência e dependência (contas, planos, fotos, testemunhas)

  • Testamento, se houver, e últimas declarações de IR


Inventário: extrajudicial ou judicial?

Extrajudicial (em cartório): possível quando todos são maiores, capazes, concordes e não há testamento válido. É mais rápido e econômico. Judicial: necessário quando há incapazes, divergências, testamento válido ou outras controvérsias. Em ambos os casos, a participação de advogado é obrigatória.



Planejamento sucessório para casais homoafetivos

  • Contrato de convivência ou pacto antenupcial definindo o regime de bens

  • Testamento para reforçar proteção e vontade

  • Doações em vida com reserva de usufruto, quando adequado

  • Previdência privada e seguros com beneficiários atualizados

  • Estrutura societária e organização patrimonial para reduzir riscos e custos


Por que contar com um especialista

Um(a) advogado(a) em direito de família e sucessões com foco em casais homoafetivos previne litígios, acelera o inventário e desenha estratégias para proteger quem você ama.


  • Diagnóstico jurídico rápido e personalizado

  • Inventário ágil e econômico (preferência pelo extrajudicial quando possível)

  • Planejamento sucessório sob medida

  • Revisão de contratos, testamentos e designações de beneficiários


Próximos passos

  • Agende uma consulta

  • Envie seus documentos

  • Receba um plano claro de ação

Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise profissional do seu caso concreto.


 
 
 

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