Doutora Margareth Zanardini

Advogada especialista em inventário.

O inventário é a maneira pela qual se transfere o patrimônio de quem faleceu para os herdeiros.

Doutora Margareth Zanardini

Advogada especialista em inventário.

O inventário é a maneira pela qual se transfere o patrimônio de quem faleceu para os herdeiros.

O inventário pode ser realizado de duas maneiras.

EXTRAJUDICIAL

É realizado em cartório, sendo preciso que os herdeiros não apresentem divergências em relação à partilha e que não haja menores de idade ou incapazes.

JUDICIAL

É realizado por meio de um processo judicial, caso haja divergência entre os herdeiros, existência de testamento, herdeiro menor de idade ou incapaz.

Partilha amigável

É realizada de forma extrajudicial ou judicial. Normalmente, feita em cartório extrajudicial quando preenchidos os requisitos: Maiores de 18 anos e de acordo com os termos.

Partilha judicial

Quando os herdeiros não chegam a um consenso sobre a divisão dos bens, ou há herdeiro incapaz (menor de idade ou interditado), é realizado judicialmente. Quando isso acontecer, qualquer dos herdeiros pode requerer a abertura do inventário e citar os demais para, no processo judicial, ficar estabelecido percentual de cada um (quinhão).

Quando há herdeiro que discorda

Quando só um herdeiro reside no imóvel, muitas vezes só existe um imóvel, vários herdeiros e somente um reside no local. É recomendável notificá-lo que deverá pagar aos demais o equivalente ao aluguel para as demais partes. Isso costuma resolver.

MAS AFINAL, POR QUE É IMPORTANTE ABRIR O INVENTÁRIO?

É a única forma de transferir legalmente os bens de quem faleceu para os herdeiros.

É importante saber que esta transmissão exige o pagamento de imposto chamado "Causa Mortis".

Os bens não inventariados podem ser vendidos, mas perde-se muito valor na negociação.

O cônjuge sobrevivente poderá casar novamente sob qualquer regime de bens.

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Ricardo Santos
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Elisiane Freitas
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Respeito à Privacidade consultas são marcadas de modo a evitar o encontro de um cliente com outro e as entradas e saídas são feitas de modo independente.

Quem sou

 

Especializada em Direito das Famílias, membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e da ADFAS – Associação de Direito de Famílias e Sucessões.

O tempo me proporcionou muita experiência em questões relacionadas à família e sucessões, de maneira que posso oferecer orientações claras, objetivas e verdadeiras sobre seus direitos e opções legais.

Minha preocupação é apresentar soluções realistas e, principalmente, que respeitem meus clientes e seus filhos.

Para mim, ser advogada não é apenas solução de questões jurídicas, mas adequação das necessidades e desejos dos clientes dentro de uma realidade, com a maior combatividade possível.

O estudo constante, diante da rapidez das mudanças é a forma de levar ao cliente as melhores soluções.

O que nos distingue.

Atendimento personalíssimo.

O atendimento inicial é sempre realizado pela titular do escritório.

Confidencialidade abrangente.

Os horários são marcados de forma a evitar que clientes se encontrem no mesmo ambiente, inclusive contamos com entrada e saída independentes.

Experiência comprovada.

Formada em 1980, começou a atuar como estagiária, já em 1976, com o então Diretor do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC - Paraná

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