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Inventário

O inventário é a maneira pela qual se transfere o patrimônio de quem faleceu para os herdeiros e pode ser realizado de duas maneiras:

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EXTRAJUDICIAL

É realizado em cartório, sendo preciso que os herdeiros não apresentem divergências em relação à partilha e que não haja menores de idade ou incapazes.

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JUDICIAL

É realizado por meio de um processo judicial caso haja divergência entre os herdeiros, existência de testamento, herdeiro menor de idade ou incapaz.

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Partilha amigável

É realizada de forma extrajudicial ou judicial. Normalmente, feita em cartório extrajudicial quando preenchidos os requisitos: Maiores de 18 anos e de acordo com os termos.

Partilha judicial

Quando os herdeiros não chegam a um consenso sobre a divisão dos bens, ou há herdeiro incapaz (menor de idade ou interditado), é realizado judicialmente. Quando isso acontecer, qualquer dos herdeiros pode requerer a abertura do inventário e citar os demais para, no processo judicial, ficar estabelecido percentual de cada um (quinhão).

Quando há herdeiro que discorda

Quando só um herdeiro reside no imóvel, muitas vezes só existe um imóvel, vários herdeiros e somente um reside no local. É recomendável notificá-lo que deverá pagar o equivalente ao aluguel para as demais partes. Isso costuma resolver.

Logo Margareth Zanardini

Contato

(41) 99242-5454

Endereço

Rua Dr. Ney Leprevost, 70 – Parque Birigui, Curitiba – PR, 82010-050

Dados

CNPJ: 44.564.332/0001-74
OAB/PR:  9604

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