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Divórcio Grisalho

Separação de casais após 50 anos de idade

O divórcio de pessoas maduras tem algumas peculiaridades.

DIVÓRCIO CONSENSUAL

Possível apenas quando existe acordo quanto à partilha e pensão alimentícia, quando devida. Normalmente divórcio entre pessoas maduras não existem mais discussões quanto a filhos menores.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

É necessário quando existem divergências sobre os termos relativos à partilha de alimentos, quando devidos. Pode ser, a qualquer tempo transformado em consensual. Oportuno, principalmente, quando necessário acautelar direitos.

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Além da separação, existem outras questões importantes envolvidas

Partilha de bens

Da mesma forma que no divórcio de pessoas mais jovens, a partilha se dá conforme o regime de bens. O diferencial é o fato de que é necessário um planejamento para manutenção do padrão de vida .

Consulta em divórcio para terceira idade

Existe uma maior insegurança quanto à proteção do futuro pós-divórcio, havendo a necessidade de um planejamento financeiro para garantir a segurança na ruptura do relacionamento para seniores.

Pensão alimentícia grisalha

Quando uma das partes, normalmente a mulher, não tem condições para inserir-se ou voltar ao mercado de trabalho, tem a mesma o direito à pensão alimentícia sem data para término.

Planejamento sucessório

Nesta fase da vida, já é possível organizar a sucessão para evitar os gastos com inventário devendo, contudo, existir uma orientação jurídica apta a preservar os direitos dos idosos.

Logo Margareth Zanardini

Contato

(41) 99242-5454

Endereço

Rua Dr. Ney Leprevost, 70 – Parque Birigui, Curitiba – PR, 82010-050

Dados

CNPJ: 44.564.332/0001-74
OAB/PR:  9604

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