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Possível apenas quando existe acordo quanto ao direito de convivência, pensionamento e partilha e quando não existem filhos com menos de 18 anos ou sob curatela. Pode ser feito em cartório ou em juízo.

Divórcio

A preservação dos filhos e do patrimônio  é essencial para que esta ruptura não ocasione danos desnecessários.

DIVÓRCIO CONSENSUAL

DIVÓRCIO LITIGIOSO

É necessário quando existem divergências sobre os termos relativos à guarda de filhos, pensão, direito de convivência e partilha. Pode ser, a qualquer tempo, transformado em consensual. Oportuno, principalmente, quando necessário acautelar direitos.

Existem  duas maneiras de realizar o divórcio.

Advogada em Curitiba

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Advogada Divorcio

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Além da separação, existem outras questões importantes envolvidas

Partilha de bens

Para que ela seja correta e de acordo com o regime adotado pelo casal, "comunhão universal", "comunhão parcial" ou "separação total", muitas vezes é necessária a intervenção judicial inclusive para as avaliação dos bens e busca de todos os ativos.

Alienação parental

Quando um dos pais tenta evitar, imotivadamente, o contato com o outro é possível o ajuizamento de ação que demonstre essas atitudes.

Pensão alimentícia

Esta deve levar em conta as necessidades de quem vai receber e a capacidade de quem vai pagar .

Guarda dos filhos

Atualmente, o regime comum é a guarda compartilhada, sendo a única exceção. O compartilhamento é de obrigações.

Direito de convivência

Atualmente, o regime comum é a guarda compartilhada, sendo a única exceção. O compartilhamento é de obrigações.

Logo Margareth Zanardini

Contato

(41) 99242-5454

Endereço

Rua Dr. Ney Leprevost, 70 – Parque Birigui, Curitiba – PR, 82010-050

Dados

CNPJ: 44.564.332/0001-74
OAB/PR:  9604

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