
Possível apenas quando existe acordo quanto ao direito de convivência, pensionamento e partilha e quando não existem filhos com menos de 18 anos ou sob curatela. Pode ser feito em cartório ou em juízo.
Divórcio
A preservação dos filhos e do patrimônio é essencial para que esta ruptura não ocasione danos desnecessários.
DIVÓRCIO CONSENSUAL
DIVÓRCIO LITIGIOSO
É necessário quando existem divergências sobre os termos relativos à guarda de filhos, pensão, direito de convivência e partilha. Pode ser, a qualquer tempo, transformado em consensual. Oportuno, principalmente, quando necessário acautelar direitos.
Existem duas maneiras de realizar o divórcio.
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Além da separação, existem outras questões importantes envolvidas
Partilha de bens
Para que ela seja correta e de acordo com o regime adotado pelo casal, "comunhão universal", "comunhão parcial" ou "separação total", muitas vezes é necessária a intervenção judicial inclusive para as avaliação dos bens e busca de todos os ativos.
Alienação parental
Quando um dos pais tenta evitar, imotivadamente, o contato com o outro é possível o ajuizamento de ação que demonstre essas atitudes.
Pensão alimentícia
Esta deve levar em conta as necessidades de quem vai receber e a capacidade de quem vai pagar .
Guarda dos filhos
Atualmente, o regime comum é a guarda compartilhada, sendo a única exceção. O compartilhamento é de obrigações.
Direito de convivência
Atualmente, o regime comum é a guarda compartilhada, sendo a única exceção. O compartilhamento é de obrigações.
