Divórcio judicial e extrajudicial.
Divórcio.
A preservação dos filhos e do patrimônio e dos filhos é essencial para que esta ruptura não ocasione danos desnecessários.
O primeiro passo para um recomeço.
Proteja-se através dos mecanismos juridicos para isto.
Existem duas maneiras de realizar o divórcio.
DIVÓRCIO CONSENSUAL
Possível apenas quando existe acordo quanto ao direito de convivência, pensionamento e partilha e quando não existem filhos com menos de 18 anos ou sob curatela. Pode ser feito em cartório ou em juizo.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Nossa especialidade
É necessário quando existem divergências sobre os termos relativos à guarda de filhos, pensão, direito de convivência e partilha. Pode ser, a qualquer tempo ,transformado em consensual. Oportuno, principalmente, quando necessário acautelar direitos.
Além da separação, existem outras questões importantes envolvidas
Os motivos dos litigios
PARTILHA DE BENS
Para que ela seja correta e de acordo com o regime adotado pelo casal "comunhão universal", "comunhão parcial" ou "separação total" muitas vezes é necessária a intervenção judicial inclusive para as avaliação dos bens e busca de todos os ativos.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Esta deve levar em conta as necessidades de quem vai receber e a capacidade de quem vai pagar .
GUARDA DOS FILHOS
Atualmente, o regime comum é a guarda compartilhada sendo a única, exceção. O compartilhamento é de obrigações.
DIREITO DE CONVIVÊNCIA
Este é um direito preponderante dos filhos que devem ter contato com ambos os pais e sua família.
ALIENAÇÃO PARENTAL
Quando um dos pais tenta evitar, imotivadamente, o contato com o outro é possível o ajuizamento de ação que demonstre essas atitudes.
Divórcio grisalho e suas demandas
Os motivos dos litigios
PARTILHA DE BENS
Da mesma forma que no divórcio de pessoas mais jovens a partilha se dá conforme o regime de bens. O diferencial é o fato de que é necessário um planejamento para manutenção do padrão de vida e muitas vezes já o planejamento sucessório.
PENSÃO ALIMENTÍCIA GRISALHA
Quando uma das partes, normalmente a mulher não tem condições para inserir-se ou voltar ao mercado de trabalho tem a mesma o direito à pensão alimentícia sem data para término.
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Nesta fase da vida já é possível organizar a sucessão para evitar os gastos com inventário, devendo, contudo existir uma orientação jurídica apta a preservar os direitos dos idosos.
CONSULTORIA EM DIVÓRCIO PARA TERCEIRA IDADE
Existe uma insegurança maior quanto a proteção do futuro pós divorcio havendo necessidade de um planejamento financeiro para segurança da ruptura de relacionamento para seniores.
Observe as mais de 100 avaliações 5 estrelas que temos.
Margareth Zanardini - Advocacia Combativa141 avaliações no GoogleRicardo SantosEntrei sem esperança e sai com o problema resolvido. Conduto profissional e prestatividade constante.Elisiane Freitas''EXELENTE advogada,uma profissional comprometida com o trabalho.atendimento sempre com extrema seriedade e competência.seu trabalho é sério e confiável sempre atenciosa e esclarecendo todas as dúvidas.Jeanete CoelhoExecelente !Tizzot IphA Dra Margareth é uma Guerreira, não desiste nunca! Quer uma solução? Procure a Dra Margareth garantia de sucesso!Ana Cláudia Merchan GiaxaDesde que conheci a dra Margareth, ela foi recomendada como alguém que luta muito pelo cliente e que dá bastante trabalho para o juiz, ou seja, trabalha muito. Isto aumenta a credibilidade no seu trabalho.Jorge SugamostoProfissional super qualificada e integra, com orientações precisas e sempre dentro do que a lei estabelece, procurando a melhor alternativa para o cliente. Pessoa de confiança.isabella macielAdvogada experiente, com mais de 40 anos de atividade, extremamente competente e combativa! Recomendo!
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Espaço Kids
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Nosso lema é preservar as crianças e por isto temos um espaço lúdico para as crianças brincarem enquanto fazemos o atendimento.
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Nosso escritório conta com acesso para atendimento. "avise quando marcar a consulta"
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Respeito à Privacidade consultas são marcadas de modo a evitar o encontro de um cliente com outro e as entradas e saídas são feitas de modo independente.
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Quem sou
Especializada em Direito das Famílias, membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e da ADFAS – Associação de Direito de Famílias e Sucessões.
O tempo me proporcionou muita experiência em questões relacionadas à família e sucessões, de maneira que posso oferecer orientações claras, objetivas e verdadeiras sobre seus direitos e opções legais.
Minha preocupação é apresentar soluções realistas e, principalmente, que respeitem meus clientes e seus filhos.
Para mim, ser advogada não é apenas solução de questões jurídicas, mas adequação das necessidades e desejos dos clientes dentro de uma realidade, com a maior combatividade possível.
O estudo constante, diante da rapidez das mudanças é a forma de levar ao cliente as melhores soluções.
O que nos distingue.
Atendimento personalíssimo.
O atendimento inicial é sempre realizado pela titular do escritório.
Confidencialidade abrangente.
Os horários são marcados de forma a evitar que clientes se encontrem no mesmo ambiente, inclusive contamos com entrada e saída independentes.
Experiência comprovada.
Formada em 1980, começou a atuar como estagiária, já em 1976, com o então Diretor do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC - Paraná
O que nos distingue.
Atendimento personalíssimo.
Seu caso receberá toda a atenção necessária. O atendimento é sempre realizado pela titular do escritório.
Confidencialidade abrangente.
Os horários são marcados de forma a evitar que clientes se encontrem no mesmo ambiente.
Experiência comprovada.
Formada em 1980, começou a atuar como estagiária, já em 1976, com o então Diretor do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC - Paraná
Contato
(41) 99112-5454